Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (FlockSys)
Última atualização: 27 de outubro de 2026
Partes
- Controladora: a Igreja contratante.
- Operadora: A H DE P RODRIGUES SISTEMAS E SERVICOS (nome fantasia FlockSys Sistemas Inteligentes), empresário individual, CNPJ 42.486.908/0001-05, Rua Benedito França, 220, casa 01, Capão da Imbuia, Curitiba/PR (FlockSys).
1. Objeto
1.1. Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais que o FlockSys faz em nome da Igreja ao prestar o serviço descrito nos Termos de Uso, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1.2. A Igreja é a controladora: decide o que é cadastrado, para quê e por quanto tempo. O FlockSys é o operador: trata os dados apenas para prestar o serviço e conforme as instruções da Igreja, que se expressam pelo uso do sistema e por este Acordo.
2. Dados e titulares
| Titulares | Dados | Observação |
|---|---|---|
| Membros, visitantes e congregados | Identificação, contato, endereço, nascimento, família, histórico na igreja, participação em ministérios, PGs, Escola Bíblica e escalas | A filiação religiosa é dado sensível (art. 11) |
| Crianças e adolescentes (Kids) | Identificação, responsáveis, alergias e cuidados, check-in e retirada | Dados de saúde e de crianças (arts. 11 e 14) |
| Contribuintes | Dízimos, ofertas, cobranças e recibos | CPF do pagador não é guardado nos pagamentos online |
| Atendidos no Cuidado Pastoral | Agenda do atendimento; relatório cifrado | O relatório só é legível pelo pastor autor; o FlockSys não tem acesso ao conteúdo |
| Usuários do sistema | Nome, e-mail, papel, registros de acesso | |
| Visitantes do site da igreja | Nome, e-mail e mensagem enviados nos formulários; inscrições em eventos e novidades | Só com autorização marcada no formulário, registrada com data e hora |
| Pagadores e compradores | Nome, CPF ou CNPJ, e-mail e celular do pagador; itens e endereço de entrega dos pedidos da cantina e da lojinha | Os dados do pagador vão direto ao provedor de pagamento; o CPF não é guardado no FlockSys |
| Eleitores das assembleias | Lista de aptos, presença, registro de quem votou e cédulas | O voto secreto é guardado sem ligação com o eleitor; cédulas e registros não podem ser alterados nem apagados |
| Usuários da Área do Membro | E-mail para o código de acesso, devocionais lidos, interesse em servir e preferências |
3. Obrigações do FlockSys (operador)
O FlockSys se obriga a:
a) tratar os dados só para prestar o serviço, sem uso próprio, venda ou publicidade;
b) manter confidencialidade e exigir o mesmo de quem tiver acesso;
c) adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas, incluindo no mínimo:
- isolamento dos dados de cada igreja;
- controle de acesso por papel;
- verificação em 2 etapas disponível;
- senhas com hash;
- conexões cifradas (HTTPS);
- cifra AES-256 dos relatórios pastorais e das credenciais de integração;
- registro de atividades;
- cópias de segurança diárias;
d) comunicar à Igreja, em até 24 horas depois de tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que possa afetar os dados dela, com as informações disponíveis. Isso permite que a Igreja faça a comunicação à ANPD e aos titulares no prazo da Resolução CD/ANPD nº 15/2024;
e) apoiar a Igreja nos pedidos dos titulares (art. 18). O sistema oferece o recurso Direitos do titular: registro do pedido, prazo, relatório dos dados e anonimização;
f) ao fim do contrato, permitir a exportação por 30 dias e depois apagar os dados, conforme os Termos de Uso, salvo guarda exigida por lei;
g) manter registro das operações de tratamento (art. 37);
h) colaborar com a Igreja em fiscalizações da ANPD sobre os dados tratados.
4. Obrigações da Igreja (controladora)
A Igreja se obriga a:
a) ter base legal para cada tratamento. Por exemplo:
- para a convicção religiosa e os demais dados sensíveis: consentimento específico e destacado (art. 11, I) ou exercício regular de direitos, inclusive em contrato, como o vínculo associativo previsto no estatuto (art. 11, II, "d");
- obrigação legal para os dados financeiros;
- no Kids, o melhor interesse da criança, com o consentimento de um dos pais ou responsável ou outra base admitida pela ANPD (art. 14 e Enunciado CD/ANPD nº 1/2023);
b) informar os titulares sobre o tratamento, por exemplo na ficha de cadastro e no site da igreja;
c) cadastrar apenas os dados necessários;
d) responder aos titulares no prazo legal;
e) indicar seu encarregado ou responsável pela proteção de dados.
5. Suboperadores
5.1. A Igreja autoriza o FlockSys a usar os suboperadores abaixo, que oferecem garantias de segurança compatíveis com a LGPD:
| Suboperador | Finalidade | Local dos dados |
|---|---|---|
| Supabase Inc. | Banco de dados e arquivos | Brasil (São Paulo) |
| Vercel Inc. | Hospedagem do sistema | Brasil (São Paulo) e rede global |
| Resend Inc. | Envio de e-mails | Estados Unidos |
| Cloudflare Inc. | Verificação anti-robô (Turnstile) nos formulários públicos e no login | Global, incluindo Estados Unidos |
| Google LLC | Agenda com Meet e, se ligada, ata com IA (Gemini) | Estados Unidos. Só quando a Igreja conecta ou usa o recurso |
| Asaas Gestão Financeira S.A. | Conta de recebimento da Igreja e pagamentos online (contribuições, cantina, lojinha) | Brasil. Só quando a Igreja ativa. O Asaas também atua como controlador nas obrigações legais próprias de instituição de pagamento |
5.2. Novos suboperadores serão avisados com 30 dias de antecedência. A Igreja pode se opor de forma fundamentada e, se não houver alternativa, cancelar sem multa.
6. Transferência internacional
Quando houver transferência para fora do Brasil (por exemplo, e-mails pelo Resend, verificação anti-robô pela Cloudflare e IA pelo Google), ela se apoia nas cláusulas contratuais e garantias do suboperador, conforme o art. 33 da LGPD e o Regulamento de transferência internacional da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024).
7. Inteligência artificial
O recurso de ata com IA envia ao provedor apenas o texto necessário, sem CPF, RG, telefone, e-mail ou endereço. O recurso é opcional e só é acionado quando um usuário autorizado da Igreja pede a geração da ata; a Igreja, como controladora, decide se o usa. O provedor é o Google (Gemini), que atua como suboperador.
8. Auditoria
A Igreja pode pedir, até uma vez por ano e com 15 dias de antecedência, informações sobre as medidas de segurança adotadas. O FlockSys responde por escrito, sem expor dados de outras igrejas nem detalhes que enfraqueçam a segurança.
9. Vigência
Este Acordo vale enquanto durar o contrato e, depois dele, enquanto o FlockSys mantiver dados da Igreja.
10. Encarregado do FlockSys
Arthur Henrique de Pontes Rodrigues (OAB/PR 84706), contato@flocksys.com.br.